quinta-feira, 19 de abril de 2012

Juiz muda atestado de óbito de perseguido político

estadão
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17.abril.2012 22:39:11

Juiz muda atestado de óbito de perseguido político

O  juiz Guilherme Madeira Dezem, da 2.ª Vara de Registros Públicos, em São Paulo, determinou a retificação, no atestado de óbito, do local e da causa da morte de um militante de esquerda assassinado durante a ditadura militar. Trata-se de uma decisão inédita, segundo organizações de direitos humanos.
No documento retificado, onde se lê que o economista João Batista Franco Drumond morreu no dia 16 de dezembro de 1976 na esquina da Avenida Nove de Julho com a a Rua Paim, passará a constar: “Falecido no dia 16 de dezembro nas dependências do DOI-Codi do 2.º Exército, em São Paulo”. Em seguida, onde se anotou que a causa da morte foi “traumatismo craniano encefálico”, ficará escrito que decorreu de “torturas físicas”.
A sentença, segundo o texto do juiz, segue orientação da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ele cita particularmente a determinação - de 2010 - para que o Brasil adote medidas destinadas a cumprir o direito que as famílias de mortos e desaparecidos têm à memória e à verdade.
Trata-se de uma decisão de primeira instância, que ainda pode ser modificada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O pedido de mudança foi feito pela viúva de Drumond, a senhora Maria Ester, de 65 anos. Segundo seu advogado, Egmar José de Oliveira, ela espera por isso desde a morte do marido, 35 anos atrás. “Faz parte de um longo esforço para restituir-lhea dignidade”, conta ele.
Tortura e morte
Drumond tinha 34 anos e era militante do PC do B. Foi preso no dia 15 de dezembro de 1976, no episódio que ficou conhecido como massacre da Lapa – uma operação que, sob o patrocínio do 2.º Exército, resultou no desmantelamento da cúpula do partido. Conduzido para as dependências do DOI-Codi, ele enfrentou seguidas sessões de tortura, segundo depoimentos de outros presos políticos, até a sua morte, no dia seguinte.
Quando o pai de Drumond chegou para identificar o corpo e providenciar o funeral, as autoridades lhe informaram que o filho morrera atropelado, durante uma tentativa de fuga. “Ele recebeu ordem, por escrito, para que isso constasse no atestado de óbito”, conta o advogado.
Sentindo-se ameaçadas, a mulher e as duas filhas de Drumond mudaram para a França – onde moram até hoje. Elas já tinham conseguido, junto à Comissão de Mortos e Desaparecidos, o reconhecimento de que o marido morrera quando se encontrava sob a custódia das autoridades militares.
Mas a senhora Maria Ester queria ir além, queria o reconhecimento final, na certidão de óbito do marido. Quando soube da decisão do juiz, assinada no final da semana passada e divulgada na segunda-feira, ela comemorou e chamou-o de corajoso.
Jurisprudência
“Mesmo sendo uma decisão de primeira instância, é altamente significativa. Trata-se de uma reação inédita do Judiciário, que sempre foi omisso no trato das questões da ditadura militar”, diz o advogado, que também é vice-presidente da Comissão de Mortos e Desaparecidos. “É uma a peça a mais no esforço que se faz no País para se restabelecer a memória e a verdade. Tomara que seja o início de uma jurisprudência que ajude as famílias a restabelecerem plenamente os fatos ocorridos durante a ditadura.”
O ex-preso político Ivan Seixas, da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos, também elogiou a sentença.  “Ela confirma as denúncias de morte sob tortura. É mais um passo para que o Brasil possa conhecer a verdade daquele período”, afirma.

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