sexta-feira, 20 de julho de 2012

I Congresso Internacional de DH

UCS
http://www.ucs.br/site/eventos/i-congresso-internacional-de-direitos-humanos/

I Congresso Internacional de DH: 
emancipação e ruptura

Caxias do Sul: 29-31 de agosto de 2012



Apresentação

A temática Direitos Humanos, apesar dos vários estudos, pesquisas e da sua base legal legitimadora, inclusive em fórum internacional, como é o caso da Declaração dos Direitos Humanos (1948) e da Constituição Federal Brasileira (1988), ainda tem imprescindibilidade de ser colocada como pauta de discussão referendando direitos definidos desde o século passado, assim como, acrescendo "novos" direitos, demandados pelas configurações que assume a sociedade contemporânea. Para dar conta disso é preciso que sejam identificados e, mais do que nunca, reiterados os direitos adquiridos e não cumpridos, assim como propor, diante de leituras de realidade social, a formulação de "novos direitos".
O Brasil, apesar de ter aderido à Declaração de Direitos Humanos (DDH), logo após sua edição e possuir uma Constituição Federal (CF) que referenda esses direitos, denominada inclusive Constituição Cidadã, tem uma história, em muitas situações ainda perpetuada, de injustiças (social, ambiental, jurídica e política). A sociedade brasileira ainda segrega e discrimina, negros, indígenas, mulheres, idosos, pessoas com deficiências, lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, trabalhadores em geral. Com certeza tais desenhos de apartheid repercutem com maior intensidade na população empobrecida espelhando a imensa desigualdade social brasileira. Somado a isso há uma tradição de impunidade.
Entende-se que tal cultura política, efetuada em práticas cotidianas, fere sobremaneira a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e a Constituição Federal Brasileira (1988). Quanto à DDH, chama-se atenção para o descumprimento por parte da sociedade em geral do disposto no Art. 2º, indicando que todo cidadão deve gozar dos direitos e das liberdades estabelecidas na Declaração em questão, "sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição".
No caso da Constituição Federal, o descumprimento fere, entre outros, seus fundamentos, uma vez que a cidadania, através da garantia universal a todos, a preservação da dignidade da pessoa humana e a garantia dos valores sociais do trabalho ainda precisam ser efetivados. Isto justifica a discussão quanto às diversas formas de injustiça social, ambiental, jurídica e política.

Promoção

  • Universidade de Caxias do Sul - UCS
  • Centro de Ciências Jurídicas - CCJU/UCS
  • Mestrado Acadêmico em Direito - PPGDIR/UCS
  • Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul - PGE/RS
  • Comissão de Direitos Humanos da PGE-RS
  • Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) - Centro de Estudos, Pesquisa e Direitos Humanos (CEPDH) em Caxias do Sul
  • Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos da PGE/RS

Apoio

  • Secretaria Nacional dos Direitos Humanos - Brasil
  • Escola de Governo do Estado do Rio Grande do Sul - Brasil
  • Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES
  • Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
  • Ministério Público Estadual-RS: Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos

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