quinta-feira, 7 de julho de 2011

ROBERTO ROSSI 3/10

PARTE 3/10
Análise compreensiva da realidade mato-grossense
Roberto Rossi


Desconfiarei daqueles que venham me dizer 
À sobra daquela árvore, prevenidos  

Que é perigoso esperar da forma que espero  
Que é perigoso caminhar  
Que é perigoso falar...  
Porque eles rechaçam a alegria de tua chegada.  
Desconfiarei também daqueles que venham me dizer  
À sombra desta árvore, que tu já chegastes  
Porque estes que te anunciam ingenuamente  
Antes te denunciavam
 (Paulo Freire)


Sebastião Salgado (Parque Virunga, ÁFRICA)
*


III. Novo ciclo expansionista e os impactos ambientais
Nas décadas de 1980-1990, Mato Grosso foi palco da abertura de novas fronteiras agrícolas. Essa dinâmica de ocupação das terras do Estado foi acompanhada por intensa migração de colonos provenientes do Sul e Sudeste do Brasil e pela implantação da infraestrutura necessária ao desenvolvimento de uma economia, hegemonicamente, voltada aos mercados internacionais[1].

Hoje, assistimos a um novo ciclo de expansão capitalista e exploração das últimas fronteiras agrícolas: a Amazônia. Esse novo ciclo expansionista é incomparavelmente maior: aumentam a degradação, a violência e os impactos ambientais e sociais. Reforça o modelo de desenvolvimento pautado na monocultura exportadora (soja, algodão, etanol e pecuária), em grandes extensões de terra, no uso intenso de adubos e insumos químicos, e de agrotóxicos.

Verifica-se que os grandes projetos econômicos que chegam à região estão voltados para interesses externos, isto é, produção de grãos para exportação. Para viabilizar essa lógica econômica, há grandes investimentos em projetos de infraestrutura energética – hidrelétricas e PCHs – e de apoio logístico – rodovias e hidrovias. Evidentemente, a opção prioritária é o agronegócio, que recebe fortes subsídios do governo e apoio garantido do BNDES. Segundo Lesbaupin, “a opção pelos produtos para exportação, pela monocultura, a produção sustentada e diversificada de alimentos de que nossa população necessita é abandonada[2].

Além disso, difunde-se a ideia perversa de naturalização deste modelo. A tal ponto de representantes da bancada ruralista no Congresso Nacional afirmarem que “a atual luta dos ambientalistas contra os produtores rurais brasileiros é apenas um capítulo de sua guerra contra as formas de viver e de produzir que a ciência e a tecnologia permitiram, e que os homens naturalmente escolheram[3].

Vejamos, então, os impactos sociais e ambientais deste novo ciclo de expansão do capitalismo na região amazônica.

1. Desmatamento
Segundo o relatório do Instituto Imazon[4], apenas em abril de 2011, Mato Grosso perdeu 243 km2 de florestas, o que corresponde a um aumento de 537% se comparado ao mesmo período do ano anterior, quando o desmatamento foi de apenas 38 km2.

Nos últimos nove meses (agosto/2010 a abril/2011), Mato Grosso desmatou 516 km2, o que representa um aumento de 96% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Degradação de florestas aumenta 13.500%. Foram detectadas 1.755 km2 de florestas degradas em Mato Grosso. Florestas degradadas são áreas em que a mata é explorada ou queimada, mas não totalmente derrubada. Em abril do ano passado, só foram detectados 13 km2 de degradação.

O mesmo relatório do Imazon mostra os 10 munícipios mato-grossenses que mais desmataram: Nova Ubiratã; Porto dos Gaúchos; Itanhagá; Tapurah; Santa Carmem; Feliz Natal; Nova Maringá; Nova Mutum; São Félix do Araguaia; Colniza.

Em maio, o Instituto Nacional de Pesquisa Espacial (INPE)[5] também divulgou dados do desmatamento dos meses de março e abril de 2011, que confirmam as informações divulgadas pelo relatório do Imazon. De acordo com o INPE, foram detectados 593 km2 de desmate nesses dois meses na região amazônica. Desses, 261 km2 foram de corte raso - total supressão da floresta -, e o restante foi degradação florestal.

Quanto aos impactos ambientais, a monocultura da soja não é a única responsável. A pecuária assume papel relevante nesta questão. Mato Grosso detém o segundo maior rebanho do Brasil[6], com aproximadamente 27 milhões de cabeças, conforme o último Censo Agropecuário, sendo recordista em desmatamento[7]. Estima-se que são 45 milhões de hectares de pastagens cultivadas no Cerrado[8]. É uma frente de expansão econômica originada desde a década de 1970, financiada por programas governamentais como a SUDAM, bem como pelo BNDES. O Noroeste e Norte do estado são recentes áreas de expansão do desmatamento para a pecuária[9]. Conclui-se, portanto, que a pecuária extensiva e a soja, além dos impactos sociais, comprometem progressivamente os três biomas[10] de Mato Grosso. Do ponto de vista ambiental, o bioma cerrado tem sido o mais comprometido nos anos recentes[11].

2. Meio ambiente e a disputa político-jurídica
2.1 Zoneamento Socioeconômico Ecológico
Depois de um longo processo de discussão realizado pela sociedade, deputados ligados a setores do agronegócio mato-grossense aprovaram o 3º Substitutivo Integral ao Projeto de Lei de Zoneamento Sócio-Econômico-Ecológico que desconsidera os critérios ténicos da elaboração inicial do projeto e deturpa o processo conduzido pelos diversos setores da sociedade civil mato-grossense prevalecendo os interesses do agronegócio. É a tentativa de flexibilizar a legislação ambiental em favor dos interesses econômicos do agronegócio e em detrimento da consolidação de mecanismos de prevenção e controle contra o desmatamento, da construção de agendas ambientais democráticas, geradoras de políticas públicas mais sustentáveis em vista da conservação dos biomas e recursos hídricos do Estado.

2.2 Código Florestal
Estabelece normas gerais para proteção da vegetação; dispõe sobre Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal; define regras gerais para: exploração florestal; afirma que as florestas e demais formas de vegetação são bens de interesse comum.

As mudanças nas regras de preservação de mata nativa nas propriedades rurais, que constam do novo Código Florestal aprovado pela Câmara, ampliam em 22 milhões de hectares a possibilidade de desmatamento no País – o equivalente ao Estado do Paraná.

Posição da bancada ruralista
Vejamos extratos de discursos da bancada ruralista, divulgados pela imprensa:
“Foi uma vitória para os produtores (...), o país não poderia aceitar essa situação diante de seu papel crucial de combater a fome mundial e evitar o aumento exacerbado dos preços dos alimentos”.

“Ao contrário dos ambientalistas, os produtores rurais são otimistas em relação ao futuro e desejam o aumento da produção e da renda como aspiração legítima da sociedade. Para atingir seus propósitos, acreditam nos mecanismos da democracia representativa”[12].

As falas mencionadas acima mostram como a proposta de reformulação do Código Florestal tem se baseado em vários argumentos. Um deles é que as mudanças são necessárias pela ameaça à possibilidade de produção de alimentos. Claramente é colocada a dicotomia: ou preservamos ou produzimos alimentos. Luiz Antonio Martinelli demonstra em seu artigo “A falsa dicotomia entre a preservação da vegetação natural e a produção agropecuária[13] que essa dicotomia é falsa e inexiste. O Brasil já tem área aberta suficiente para continuar aumentando a produção de alimentos, sem precisar desmatar ainda mais a floresta amazônica e o cerrado.

Posição do movimento ambientalista
Conforme o Greenpeace[14], “o novo código incentiva a expansão desenfreada da agricultura e da pecuária. Ele premia o desmatamento, propondo a anistia a desmatadores nas APPs às margens dos rios e encostas até 2008, e incentiva a expansão sobre o que resta ao Brasil de matas nativas, reduzindo as exigências para que fazendas mantenham um percentual de seus terrenos com vegetação original”.

Uma nota técnica assinada pelo movimento SOS Florestas, que reúne sete ONGs (entre as quais Greenpeace e WWF Brasil) aponta 19 falhas na proposta do novo Código Florestal e afirma que o texto “incentiva novos desmatamentos” e permite uma “isenção quase generalizada” aos infratores ambientais. Vejamos, de forma resumida, o que diz a nota[15].

- Permite que imóveis com até 4 módulos fiscais não precisem recuperar sua reserva legal (art.13, §7o), abrindo brechas para uma isenção quase generalizada. O texto não traz essa flexibilização apenas aos agricultores familiares, como seria lógico e vem sendo defendido inclusive por organizações camponesas como Via Campesina e Fetraf.
- Incentiva novos desmatamentos, ao permitir que um desmatamento irregular feito hoje (ou no futuro) em área de reserva legal possa ser compensado em outra região ou recuperado em 20 anos com o uso de espécies exóticas em até 50% da área.
- Permite que áreas com vegetação nativa em encostas, beiras de rio e topos de morro sejam derrubadas a título de “pousio” (art.3o, III).
- Considera como área rural consolidada, e portanto passível de legalização, desmatamentos ilegais ocorridos até 2008. Isso significa, por exemplo, somente nos biomas Amazônia e Cerrado, a legalização de mais de 40 milhões de hectares desmatados após 1998.
- Manguezais e Veredas deixam de ser consideradas áreas protegidas, abrindo espaço para que sejam drenadas e ocupadas, sem qualquer controle, por atividades agropecuárias, de criação de camarões ou loteamentos urbanos.
- Retira do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA - o poder de regulamentar as hipóteses de supressão de vegetação nativa em APP (art.8o). Pelo projeto, o(a) Presidente da República, sem consulta pública, poderá definir que atividades podem ser consideradas de interesse social, utilidade pública e baixo impacto.
- Permite a recuperação de apenas 15 metros de matas ciliares ao longo dos rios menores, enquanto hoje é de 30 metros (art.35).
- Além do disposto no item anterior, dispensa, genericamente, da existência de faixa ciliar nas lagoas naturaise pequenas represas construídas ao longo dos rios (art.4o, §4o).
- Permite pastoreio (pecuária) em topos de morro e encostas ocupadas até 2008 (art.10 e 12), atividade que hoje é uma das principais causas de erosão nessas áreas.
- Modifica profundamente o sistema de compensação de reserva legal, criando um desgoverno sobre o mecanismo.
- Permite que a reserva legal na Amazônia seja diminuída mesmo para desmatamentos futuros, ao não estabelecer, no art. 14, um limite temporal para que o Zoneamento Ecológico Econômico autorize a redução de 80% para 50% do imóvel. Ademais, trocou a expressão “para fins de recomposição” pela palavra “regularização”, o que traz uma ambiguidade que permite interpretar que novos desmatamentos poderiam ser admitidos no caso do imóvel ter, por exemplo, 60% de reserva legal remanescente, podendo desmatar até 50%.
- Cria abertura para discussões judiciais infindáveis sobre a necessidade de recuperação da RL (art.40).
- Abre brecha, no artigo 27, para que municípios possam autorizar desmatamento, o que levaria a uma total falta de controle da política florestal brasileira.
- Cria o Cadastro Ambiental Rural, mas de tal forma que ele terá pouca utilidade. Ao admitir que o imóvel possa ser inscrito com apresentação de memorial descritivo, com apenas um ponto de amarração georreferenciado (art.30, §1o), e não com planta georreferenciada, como já ocorre em diversos estados que já instalaram esse sistema.
- Cria, corretamente, um programa da regularização ambiental (art.33), mas abre espaço para uma anistia eterna. O projeto estabelece prazo de um ano para que os proprietários possam a ele aderir (§2o), e durante esse tempo não poderão ser aplicadas a ninguém sanções administrativas por desmatamento e uso irregular de APP e RL ocorridos até 2008 (§4o). Seria um incentivo para que os proprietários buscassem a regularização, como já acontece no MT.
- Retrocede nas atuais políticas de combate ao desmatamento ilegal, ao dizer que a área desmatada “poderá” ser embargada (art.58), quando o Decreto 6514/08 estabelece que o embargo - proibição de utilizar a área ilegalmente desmatada para produzir e lucrar – é obrigatório.
- Ao estabelecer um conjunto de flexibilizações e anistias para quem descumpriu a lei, dificultará imensamente o controle por parte dos órgãos ambientais, que não terão mais parâmetros claros para cobrar de todos o cumprimento da norma, assim como a compreensão por parte dos produtores rurais, que também não saberão com facilidade se devem recuperar 15 ou 30 metros de APPs, se podem ou não usar o topo de morro etc.

3. Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs
A água está sendo transformada em mercadoria pelo capitalismo empresarial na medida em que é usada para a produção de energia elétrica e, esta, depois é vendida para os consumidores. Conforme Lesbaupin, a energia paga pelos brasileiros é a 5ª mais cara do mundo e teve um aumento de 400% desde o início da privatização. Injustamente, as famílias pagam até 12 vezes mais que as grandes empresas[16].

Para o país, o governo prevê até 2020 a construção de 24 hidrelétricas. Apenas para a região da Grande Amazônia, o governo tem 19 projetos de usinas hidrelétricas. Em Mato Grosso, um dos mais recentes empreendimentos, ainda em fase de construção, é a usina de Colíder, situada no rio Teles Pires[17].

De acordo com números da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), Mato Grosso tem 148 PCHs situadas nas bacias do Paraguai, Amazônica, Tocantins-Araguaia: 54 em operação; 33 em fase de implantação; 25 aguardando início das obras; 27 em estudo; e, 9 com a construção parada. Mato Grosso é o segundo Estado no Brasil com maior quantidade de PCHs, que são hidrelétricas com uma produção de até 30 megawatts de energia e que dispensam a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto do Meio Ambiente (EIA-Rima). Somente a Bacia do Paraguai, formadora do Pantanal, tem 24 pequenas hidrelétricas em operação.

4. Grandes projetos
O governo federal tem um plano ambicioso para Rondônia. E não se trata só das hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, em construção no Estado, com capacidade para gerar 6% da energia do Brasil. O arranjo é maior. Se tudo ocorrer conforme o projeto inicial, outras duas barragens serão erguidas ali. Além de uma hidrovia para ligar o país à Bolívia. O rio Madeira se transformaria num corredor importante de comércio para conectar o Brasil aos países da América do Sul. E abriria um canal – hoje inexistente – para escoar os grãos produzidos em Rondônia e no Mato Grosso.

As hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau fazem parte de um mega projeto de 12 países, Brasil incluído, para desenvolver a América do Sul. Seu nome é Iniciativa para a Integração da Infraestrutura Regional Sul-Americana (IIRSA). O objetivo é conectar os países com obras de infraestrutura (estradas de ferro, rodovias, hidrovias, usinas e linhas de transmissão). A construção das usinas do Madeira é só o primeiro passo. As usinas, além de gerar energia, preveem eclusas para ampliar os trechos navegáveis do rio.

O rio Madeira já tem uma hidrovia. Seus 1.156 quilômetros ligam a capital Porto Velho ao porto de Itacoatiara, em Manaus. Dali para o oceano é um pulo. O problema é o trecho de Porto Velho em direção à Bolívia. Há ali inúmeras cachoeiras, um empecilho à ampliação da estrada fluvial. As eclusas previstas nas quatro hidrelétricas aumentariam o pedaço navegável para 4.200 quilômetros.

Dois setores, em especial, levariam vantagem com o mega projeto: o de soja e o de minérios. Se a hidrovia sair do papel, a capacidade de transporte de soja em 2015 pela Bolívia vai chegar a 50 milhões de toneladas ao ano. Segundo o IIRSA, os estados de Rondônia e Mato Grosso, que hoje produzem cerca de 3 milhões de toneladas do grão por ano, passariam a colher 28 milhões. Um aumento de mais de 800%[18].

5. Agrotóxicos
Outra consequência nefasta do modelo agroexportador é o uso intensivo de agrotóxicos. Conforme as informações do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola (SINDAG), cada brasileiro é exposto a 5,2 kg de agrotóxicos em média por ano. Em Mato Grosso, esta exposição sobe para mais de 50 Kg por habitante/ano. No Brasil, em torno de um bilhão de litros de venenos foram pulverizados nas lavouras no ano de 2009 e, em Mato Grosso, nesse mesmo ano, mais de 150 milhões de litros. Sem dúvida alguma, o uso abusivo de defensivos tóxicos está relacionado ao modelo da monocultura mecanizada adotado por Mato Grosso. A cultura da soja, hoje, por exemplo, depende dos agrotóxicos porque, quando se opta pela monocultura, se destrói a biodiversidade e se oferece às pragas todas as condições de elas se expandirem cada vez mais e de forma descontrolada[19].

Além disso, as “empresas do agrotóxico” constituem um setor do mercado que fatura muito dinheiro. Segundo as informações do Relatório Financeiro das Empresas, 2011, seis (06) empresas são líderes mundiais de produção e comercialização de agrotóxicos, controlando nada menos do que 67,8%: Syngenta, Bayer, Basf, Monsanto, Dow e Dupont. Conforme Letícia Rodrigues da Silva, da ANVISA, o mercado brasileiro de agrotóxicos movimentou, em 2010, 7,1 bilhões de dólares.
Esta lógica produtivista e consumista do mercado do agrotóxico constrange a própria Constituição Federal que reza o seguinte:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

- Parágrafo 1º. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

- V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.

A título de ilustração, vejamos alguns tipos de agrotóxicos extremamente tóxicos ainda aplicados nas lavouras mato-grossenses: Metamidofós (Inseticida), Endossulfam (Inseticida), 2,4 D (Herbicida), Metomil (Inseticida), Paraquate (Herbicida), Trifenil Hidróxido de Estanho (Fungicida), Monocrotofos (Inseticida), Etefom[20].

O caso de Lucas de Rio Verde: pesquisa feita pelo grupo de Saúde Coletiva da Universidade Federal de Mato Grosso encontra pelo menos um tipo de agrotóxico nas amostras de leite coletadas de 62 nutrizes da cidade e do campo. Isso porque o município de Lucas do Rio Verde cultivou, em 2009/2010, 410 mil hectares de soja e milho. Para isso, utilizou nada mais nada menos que cerca de 5 milhões de litros de agrotóxicos. Bom para a indústria, bom para os negócios, péssimo para a saúde da população[21].




[1] Le Borgne-David, A. A nova lógica de migração de camponeses do sudoeste do Paraná - Brasil: o trabalho assalariado, em vez de malária. 1996. Tese (Doutorado em Desenvolvimento Rural) - Universidade de Toulouse.
[2] Lesbaupin, op. Cit., p. 21.
[3] Katia Abreu, op. Cit. Grifos nosso.
[4] Relatório do Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia – Imazon. Disponível em: http://www.amazonia.org.br/arquivos/384327.pdf
[5] As informações podem ser acessadas na íntegra no seguinte endereço: http://www.obt.inpe.br/deter/nuvens.php
[6] O Rastro da Pecuária na Amazônia. Mato Grosso: O Estado da Destruição. Greenpeace. São Paulo, 2006. Disponível em: http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/ambiente/conteudo_418512.shtml.
[7] Conforme o Greenpeace, em sua publicação “Rastro da Pecuária na Amazônia – Mato Grosso: Estado da Destruição”, as áreas ocupadas por pecuária totalizam 79,5% de todo o território desmatado no estado. Disponível em: http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/ambiente/conteudo_418512.shtml.
[8] Informações coletadas pelo FORMAD. In: AMIGOS DA TERRA – AMAZÔNIA BRASILEIRA E IMAFLORA. Relação entre cultivo de soja e desmatamento. São Paulo, 2004.
[9] FORMAD. Monitoramento de Políticas Públicas Socioambientais de Mato Grosso. Projeto trienal, 2010-2012.
[10] O bioma Pantanal ocupa cerca de 7% do território mato-grossense; o bioma Amazônia, 54%; o bioma cerrado, 39%. IBGE. Mapa de biomas do Brasil, 2010. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/
[11] Segundo informações divulgadas pelo Ministério do Meio Ambiente (09/09/2010), Mato Grosso é o estado com maior número de municípios na lista dos que mais desmataram o Cerrado entre 2002 e 2008. Dos 60 municípios que, juntos, foram responsáveis por um terço da devastação no período, 14 são mato-grossenses. O desmatamento no bioma já atingiu 48,2% da cobertura original – quase um milhão de quilômetros quadrados. A média é de 1% de vegetação nativa a menos por ano. Disponível em: http://jornalcidade.uol.com.br/rioclaro/dia-a-dia/verde-vida.
[12] Disponível em: http://www.noticiasagricolas.com.br/artigos/artigos-geral/89813-politica-e-ambiente.html.
[13] A versão on-line completa deste artigo está disponível em: http://www.biotaneotropica.org.br/
[14] http://www.greenpeace.org/brasil/pt/Noticias
[15] Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/ambiente/
[16] Disponível em: http://www.mabnacional.org.br
[17] Disponível em: http://www.ihu.unisinos.br
[18] Disponível em: http://www.ihu.unisinos.br
[20] Fonte: INDEA-MT, 2010.
[21] Disponível em: http://www.terranossa.net/

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