sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Belo Monte: Justiça Já!







Participe da campanha mundial por justiça no Brasil e exija o julgamento definitivo dos processos da usina hidrelétrica de Belo Monte.

O movimento Xingu Vivo Para Sempre convida a sociedade a participar da campanha Belo Monte: Justiça Já! para exigir do poder judiciário brasileiro o julgamento de todas ações relativas às irregularidades da usina hidrelétrica de Belo Monte. 

O licenciamento ambiental da obra de Belo Monte permanece na ilegalidade com a permissão da justiça brasileira. Dezenas de processos do caso estão sem julgamento há anos e as decisões que paralisaram a construção foram suspensas de forma antidemocrática negando o acesso à justiça à milhares de cidadãos do Xingu afetados pelas obras - indígenas, extrativistas, população de Altamira, e a sociedade como um todo. 

Enquanto isso, a obra avança e pode se tornar um fato consumado se não exigirmos nossos direitos. O projeto é financiado com o nosso dinheiro e desrespeita de forma violenta os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais presentes nas leis nacionais e internacionais brasileiras. A sociedade mundial clama aos quatro cantos do planeta que o Estado pare Belo Monte e garanta Justiça Já, mas a justiça brasileira judiciário ignora esse chamado e permanece inerte em relação ao caso.

O poder judiciário tem o dever de determinar que a construção da usina pare se as ilegalidades do projeto não forem eliminadas! E os cidadãos brasileiros têm o direito de exigir que a justiça brasileira faça seu papel e julgue as ações de Belo Monte.
Por isso o Movimento Xingu Vivo Para Sempre convida tod@s a se juntarem à Campanha "Belo Monte: Justiça Já!" para proteger os rios e os direitos humanos no Xingu e na Amazônia. Juntos, nós cidadãos podemos mudar o rumo dessa história agora! Para saber mais sobre a situação de Belo Monte no poder judiciário, ver a destruição causada até agora pela barragem e conhecer as campanhas para proteger o Rio Xingu, seus povos e parar Belo Monte SCROLL TO THE BOTTOM OF THE PAGE.
  • Assine a petição abaixo para exigir medidas urgentes às autoridades contra a arbitrariedade e a lentidão praticadas por membros do poder judiciário nos processos de Belo Monte e compartilhe com todos os seus amigos (links para mídias sociais).
Excelentíssimos magistrados responsáveis pelo julgamento de Belo Monte, 

Nós, cidadãos e cidadãs do Brasil e do planeta, exigimos que o poder judiciário cumpra com seu papel constitucional e se manifeste com prioridade e urgência sobre todas ações do caso Belo Monte que há muito esperam por uma decisão nos gabinetes de cada uma de vossas excelências. 

A construção de Belo Monte segue ilegal, desrespeitando as normas socioambientais consagradas pela Constituição do Brasil e exigidas pelas convenções internacionais, destruindo os ecossistemas do rio Xingu e violentando a vida das comunidades que dele dependem para a sua existência. 

Em nome de todo o povo brasileiro, esperamos que o poder judiciário do nosso país atue para assegurar o direito à uma sociedade livre e justa a todos os cidadãos e cidadãs do Brasil, em especial, àqueles cuja existência depende do rio Xingu, suas florestas e meio ambiente, para depois garantir o desenvolvimento nacional, como determina o art. 3o, I e II da Constituição da República Federativa de 1988, ainda em vigor em nosso país. 

Atenciosamente,
Bem-vindo de volta! 
Para sua comodidade, tenha preenchido o formulário com as informações que você forneceu anteriormente a partir do código postal 78068405.
 
Clique para ver e gerenciar suas informações . 

Não michelesato@gmail.com? Por favor, clique aqui . Obrigado! 

 

Processos Judiciais Pendentes Contra a Represa de Belo Monte

  1. Assunto: Ação Civil Pública para garantir que o licenciamento de Belo Monte seja feito pelo Ibama e não pelo órgão estadual, como quer a Eletronorte, e para seja impedida a contratação da Fadesp para os Estudos, sem licitação
    Réus: Eletronorte / Fadesp
    Situação: Sentença considerando procedente em parte na primeira instância. Sentença confirmada em decisão colegiada no TRF1. Trânsito em julgado.
  2. Assunto: ACP para anular o Decreto Legislativo 788 e assegurar a oitiva prévia dos povos indígenas
    Réus: Eletronorte / Eletrobrás / Ibama / Funai
    Situação: Sentença considerando improcedente, do juiz Herculano Nacif. MPF recorreu. Aguarda julgamento na 2ª Instância. Relatora Desembargadora Selene Almeida.
  3. Assunto: ACP para proibir Eletrobrás de realizar Estudos de Impacto Ambiental sem o Termo de referência obrigatório
    Réus: Eletrobrás
    Situação: Sentença considerando improcedente, do juiz Herculano Nacif. MPF recorreu. Aguarda julgamento na 2ª Instância. Relatora Desembargadora Selene Almeida.
  4. Assunto: ACP para impedir convênio com empreiteiras para realizar os Estudos
    Réus:
    Situação:
  5. Assunto: ACP para anular o aceite do Eia-Rima incompleto pelo Ibama e também a Avaliação Ambiental Integrada
    Réus: Ibama / Eletrobrás / Eletronorte / Andrade Gutierrez /Camargo Correa / Norberto/ Odebrecht / Aneel
    Situação: Conflito de competência. Relatora Selene Almeida. Liminar deferida em parte em 02/06/2009. Suspensa por decisão monocrática em 05/08/2009, em fase de contestações. Aguarda julgamento na 1ª Instância.
  6. Assunto: Ação de improbidade contra o servidor do Ibama que assinou o Aceite do Eia- Rima incompleto.
    Réus: Adriano Rafael, Arrepia Queiroz
    Situação: Sentença extinguindo o processo sem exame do mérito em 15/03/2010. Apelação do MPF admitida em 03/2011, aguarda julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Relator Desembargador Ítalo Fioravanti Sabo Mendes.
  7. Assunto: Ação civil pública para suspender a licença prévia e o leilão até que seja regulamentado o aproveitamento de recursos hídricos em Terras Indígenas, conforme artigo 176 da Constituição
    Réus: Aneel / Ibama / Funai, a União e Eletrobrás.
    Situação: Conflito de competência nº 0041329- 41.2011.4.01.0000. Relator desembargador Jirair Megueriam. Julgada competência de Belém em 04/10/2011. Liminar deferida em 14/04/2010. Suspensa por decisão monocrática em 16/04/2010, confirmada pelo órgão colegiado em
    17/06/2010. Aguarda julgamento na 1ª Instância.
  8. Assunto: Ação Civil Pública para suspender a Licença Parcial de Instalação concedida pelo Ibama sem previsão na Legislação Ambiental.
    Réus: Nesa / Ibama / BNDES
    Situação: Conflito de competência ainda não movimentado no TRF1.
    Juiz Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho, da 9ª Vara da Justiça Federal em Belém – Vara
    Ambiental criada em 2010 por portaria do TRF1 - declinou da competência para a Vara Federal de Altamira em 13/07/2011. Liminar deferida em 25/02/2011. Suspensa por decisão monocrática do presidente do TRF1 em 03/03/2011. Ainda sem julgamento pelo órgão colegiado do TRF1. Aguarda julgamento na 1ª Instância.
  9. Assunto: Ação Civil Pública para suspender a Licença de Instalação concedida pelo Ibama sem que as condicionantes impostas pelo próprio Ibama tenham sido cumpridas.
    Réus: Nesa/Ibama
    Situação: Conflito de competência ainda não movimentado no TRF1 Conflito de competência estabelecido pelo juiz Ruy Dias de Souza Filho, da Vara Federal de Altamira, no dia 30/09/2011. Juiz Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho, da 9ª Vara da Justiça Federal em Belém – Vara Ambiental criada em 2010 por portaria do TRF1 - declinou da competência para a Vara Federal de Altamira em 13/07/2011. Tem um agravo de instrumento no TRF1, apesar de não haver decisão liminar.
  10. Assunto: Ação Civil Pública para suspender as obras para evitar a remoção dos povos indígenas Arara e Juruna e para assegurar o respeito ao direito da natureza e das gerações futuras.
    Réus: Nesa
    Situação: Ainda não está em conflito de competência. Juiz Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho, da 9ª Vara da Justiça Federal em Belém – Vara Ambiental criada em 2010 por portaria do TRF1 - declinou da competência para a Vara Federal de Altamira em 18/08/2011. Sem decisão judicial.
  11. Assunto: Ação Civil Pública para suspender as obras e obrigar a apresentação de cadastro sócioeconômico, o respeito à inviolabilidade do domicílio de camponeses e a regularização fundária pelo MDA
    Réus: Nesa / União
    Situação: Juiz Ruy Dias de Souza Filho declinou da competência para a 9ª Vara da Justiça Federal em Belém.

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