quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

A iminência de boas novas!

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A iminência de boas novas!

Por Paulo Lemos
Como todos sabem, no passado ano de 2011, lamentavelmente, os serviços de assistência jurídica plena e gratuita foram interrompidos, abruptamente, em quarenta e um municípios de Mato Grosso, ante o arbitrário fechamento de diversos núcleos da Defensoria Pública responsáveis por atender as seguintes cidades: 01) Alto Boa Vista; Apiacás; 03) Arenápolis; 04) Aripuanã; 05) Brasnorte; 06) Campinápolis; 07) Canabrava do Norte; 08) Cláudia; 09) Colniza; 10) Confresa; 11) Cotriguaçu; 12) Feliz Natal; 13) Figueirópolis D’Oeste; 14) Guarantã do Norte; 15) Itaúba; 16) Jauru; 17) Juruena; 18) Lucialva; 19) Luciara; 20) Marcelândia; 21) Nortelândia; 22) Nova Bandeirantes; 23) Nova Guarita; 24) Nova Marilândia; 25) Nova Maringá; 26) Nova Monte Verde; 27) Novo Mundo; 28) Novo Santo Antônio; 29) Porto Alegre do Norte; 30) Porto Esperidião; 31) Santa Cruz do Xingú; 32) Santa Terezinha; 33) Santo Afonso; 34) Santo Antônio do Fontoura; 35) São Félix do Araguaia; 36) São José do Rio Claro; 37) São José do Xingú; 38) Tabaporã; 39) Terra Nova do Norte; 40) União do Sul; 41) Vila Rica.
Isso foi muito grave! Pois, hoje, no Brasil, por força da Lei Complementar nº 80/94 (Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública), mediante alterações trazidas pela LC nº 132/09, a Defensoria Pública é a instituição que tem no centro de sua missão a defesa dos direitos humanos de todas as pessoas necessitadas e vulneráveis da sociedade, assim como a promoção da educação e orientação da população carente nesses direitos. E entre os diversos direitos humanos consagrados pelos tratados internacionais e pelas constituições nacionais, certamente os que possuem maior pertinência com a razão de ser e de existir da Defensoria Pública Brasileira são os direitos, também fundamentais, de acesso à justiça, de defesa e a se ter direitos.
É exatamente por isso que a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso precisa e deve estar de portas abertas em todas as comarcas de Mato Grosso, mediante a nomeação de, pelo menos, trinta novos defensores públicos, já no vizinho ano de 2013, para reabrir suas portas em cerca de vinte comarcas, quarenta municípios e para quase meio milhão de mato-grossenses, bem como para fortalecer os núcleos já em funcionamento.
Bom, neste mês de dezembro, depois de muita luta e martírio social, um suspiro de cidadania e dignidade da pessoa humana foi dado, já que três novos defensores públicos foram empossados e já estão designados para lotarem e reabrirem os núcleos das comarcas de Porto Alegre do Norte, São Félix do Araguaia e Terra Nova do Norte, levando mais e melhor justiça para cerca de oitenta mil mato-grossenses.
Porém, até poucos dias, o prenúncio de déficit orçamentário que se fazia para o ano novo de 2013, configurava um empecilho para o atendimento da justa e legítima pretensão popular de se reabrir os demais núcleos fechados e fortalecer os já em funcionamento.
Contudo, para a enorme felicidade da cidadania, se adiantando em se adequar ao Projeto de Lei Provisória nº 114/11 (que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal e acrescenta um teto e uma meta de despesas com pessoal na Defensoria Pública Brasileira) – já aprovado pelo Congresso Nacional e aguardando apenas a sanção da Presidência da República e sua promulgação e publicação – e demonstrando sensibilidade com o clamor dos mais pobres, o Governo do Estado de Mato Grosso concedeu uma reformulação na proposta orçamentária da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, saltando da previsão de pouco mais de setenta milhões de reais, para mais de noventa milhões de reais (representando a participação de um por cento da receita líquida do Estado; que deverá crescer para um e meio e dois por cento, nos respectivos anos de 2014 e 2015).
Portanto, diante do novo quadro orçamentário e financeiro que se pinta no horizonte próximo de 2013, a Administração da Defensoria Pública terá a honrosa oportunidade de confirmar seu compromisso e sua opção preferencial pelos mais pobres, já manifestado publicamente e candente nas mentes e nos corações de milhares de mato-grossenses, dando uma resposta rápida, definitiva e acolhedora às vozes roucas das ruas que não se cansam, e não podem se cansar, de clamar pela extinção do quadro discriminatório que tristemente assola parte da população mato-grossense, onde alguns têm assegurado acesso à justiça e outros não, configurando uma apartheid estatal e social. E essa resposta, além de rápida, definitiva e integradora, precisa ser plural; tem que ser para todos, sem acepção de região, cidade ou pessoas. Uma vez que, todo ser-humano, esteja onde estiver, deve ter o mesmo tratamento e importância perante o Estado Democrático e Republicano de Direito que o Brasil se dispôs a ser. Essa é a maior premissa dos direitos humanos. E sem direitos humanos, não há humanidade.
A sociedade saberá agradecer pelo atendimento dessa legítima e justa reivindicação popular, bem como reconhecer o mérito do elevado teor humanitário dessa providência.
Paulo Lemos é ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, advogado, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MT, Secretário do Conselho Diretor do Instituto Beneficente Boas Novas de Responsabilidade Social e ex-Vice-Presidente Mato Grosso e Mato Grosso do Sul da UNE

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