quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Posição do MNDH acerca da Política de Proteção a Pessoas Ameaçadas.



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Posição do MNDH acerca da Política de Proteção a Pessoas Ameaçadas.

Desde  o Congresso de Viena, em 1993, um conjunto de organizações, movimentos, articulações em redes e  fóruns da sociedade  civil tem  discutido e formulado propostas acerca da institucionalidade protetiva aos direitos humanos.
Neste processo tendo em conta a conjuntura vivenciada por diversos segmentos ameaçados, dentro os quais defensores de direitos humanos, vítimas e testemunhas e crianças e adolescentes foram conquistados e implantados no Brasil os programas de proteção (PROVITAS, PPDDH (Defensores) e PPCAAM), inclusive na primeira versão do Programa Nacional de Direitos Humanos, de 1996, no capítulo da luta contra a impunidade, já contemplava o programa de proteção à testemunha.
Todos estes programas estão vinculados à SDH-PR e são executados em parceria com a sociedade civil, sendo oportuno enfatizar (e ao mesmo tempo relembrar) as razões que nos trouxeram para a gestão dos mesmos, fruto de um debate deflagrado pela Conferência Mundial de Direitos Humanos de Viena de 1993, onde se buscou construir uma política nacional de direitos humanos, no âmbito de conferências nacionais e planos nacionais de direitos humanos.
No bojo daquela conjuntura, dentro de um grande vazio institucional sobre a proteção a testemunhas a sociedade civil elaborou e propôs o programa piloto do Estado de Pernambuco, que, paulatinamente, a partir da discussão da necessidade de fortalecimento da Democracia e da esfera pública, bem como do combate à impunidade, foi adotado como modelo a ser seguido pelo Estado brasileiro, pelos governos que se seguiram.
Os programas defensores de direitos humanos e PPCAAM trilharam igual caminho e desde 2004, o Brasil possui um Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, implantado no primeiro governo Lula pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Os programas de proteção têm enfrentado desafios tais como: ausência de dialogo entre si, insuficiência de recursos orçamentário, atraso nos repasses de recursos às entidades executores, dificuldade de acesso às políticas públicas com segurança, morosidade processual dentre outros.
É diante dessa conjuntura, que o MNDH, sobrevivente da onda neoliberal e por acreditar que o Estado será instrumento da realização de direitos humanos quando a sociedade civil assumir a tarefa de democratizá-lo se coloca para enriquecer e tornar mais criativa a esfera pública com independência diante dessa política pública que se constituem os programas de proteção.
O MNDH faz esse exercício com a mesma liberdade e transparência que desempenha a luta contra a impunidade na tarefa de fortalecer a democracia e realizar os direitos humanos.
Assim sendo o MNDH passa a enumerar suas propostas em relação à política de proteção a pessoas ameaçadas:
1.     Criação do Sistema Nacional de Proteção a Pessoas Ameaçadas, articulando os Programas de Proteção existentes, de forma a quebrar o isolamento e a falta de dialogo entre os mesmos, bem como criar ações e iniciativas destinadas à prestação de proteção diferenciada e complementar à fornecida pelos órgãos de segurança pública, às vítimas e testemunhas, aos defensores dos direitos humanos, às crianças e adolescentes ameaçados de morte e aos seus familiares, tendo como princípios norteadores a proteção aos direitos humanos;
2.     Criação de um Comitê Interministerial de Proteção a Pessoas Ameaçadas, que possibilite uma atuação sistêmica e em rede entre vários ministérios e órgão federais, capazes de garantir o acesso seguro aos direitos fundamentais e necessários à reinserção social e segurança, inclusive o acesso à FORÇA POLICIAL;
3.     Criação de marcos regulatórios específicos para os programas de proteção, que solucionem os problemas envolvendo prestação de contas, supere a lógica dos convênios, causadora de situações de exposição absurdas em função dos atrasos no repasse dos recursos conveniados. E enfrente definitivamente a instabilidade de financiamento vivenciada pelos programas, que além de representarem verdadeiras violações aos direitos humanos dos protegidos, comprometem o patrimônio das Ongs gestoras;
4.     Aprovação pelo Congresso do projeto de lei 4575, que cria o Programa de Defensores de Direitos Humanos, instrumento      fundamental para solucionar a escassez de recursos, a desarticulação com os governos estaduais, a morosidade na inclusão de defensores em risco de vida;
5.     Promover ações capazes de oferecer condições para a tramitação célere de processos judiciais e administrativos nos quais se encontrem pessoas sob proteção;
6.     Ampliação do orçamento para os programas de proteção a pessoas ameaçadas, de forma a fortalecer material e humanamente inclusive as coordenações nacionais e
7.     Desenvolvimento de campanhas publicitárias contra a criminalização de defensores de direitos humanos, de movimentos sociais e ONGs e pela priorização na utilização dos programas de proteção a vitimas e testemunhas prioritariamente contra os crimes que fomentem a desigualdade e violem a dignidade da pessoa.

Brasília, 14 de fevereiro de 2013

Coordenação Nacional




SEDE NACIONAL - MNDH
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BRASIL

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