terça-feira, 2 de julho de 2013

SOBRE A DEFENSORIA PÚBLICA

SOBRE A DEFENSORIA PÚBLICA

A Defensoria Pública é uma instituição essencial à função que tem o Estado de dizer o Direito e aplicar a Justiça; função esta que recebe o nome de função jurisdicional.

Cabe à Defensoria Pública a orientação jurídica e a defesa de direitos das pessoas necessitadas, isto é, daquelas pessoas que não podem pagar um advogado ou uma advogada para defendê-las seja ajuizando ações, requerendo direitos lesados, seja para defendê-las, quando processadas ou, ainda, para orientá-las em seus direitos. É o que diz a Constituição Federal no seu artigo 134.

No Brasil nem sempre existiu a Defensoria Pública. Foi a Constituição de 1988 que a criou. Antes dela, as pessoas carentes de recursos eram assistidos pela Assistência Judiciária Gratuita, criada pela Lei 1060/1950. Nessa época, algumas capitais mantinham, nos fóruns, uma sala onde advogados, pagos pelo estado, atendiam as pessoas necessitadas. Nas comarcas onde não havia estas salas, o juiz nomeava um advogado ou advogada para defender as pessoas quando essas respondiam a processos e não tinham condições de contratar um advogado ou uma advogada.


A Defensoria Pública no Estado de Mato Grosso

No Estado de Mato Grosso, já em 28 de dezembro de 1990, foi editada a Lei Complementar nº 07, que organizava a Defensoria Pública. Essa Lei foi revogada em 23 de julho de 2001 pela Lei Complementar nº 89, que por sua vez, também foi revogada pela Lei Complementar nº 146/2003, ora em vigor.

Apesar da Defensoria Pública existir em lei, no período de 1990 a 2001, a sua presença e atuação no estado era muito precária, resumindo-se à comarca da capital e a uma ou outra mais próxima daquela.


A Defensoria Pública na nossa região

Em janeiro de 2001, quando a Prelazia de São Félix do Araguaia instalou o seu Escritório Direitos Humanos, em nenhuma das Comarcas da região (São Félix do Araguaia, Vila Rica, Canarana e Porto Alegre do Norte), existia a Defensoria Pública, a população sequer sabia o que era ou tinha ouvido falar dela.

A coordenação do Escritório pôs mãos à obra. Articulou e mobilizou setores da sociedade (advogados, sindicatos, associações, igrejas) e do Estado (Poder Judiciário, Ministério Público,Câmaras Municipais, Prefeituras), objetivando a instalação da Defensoria na região. A mobilização deu resultados; o primeiro foi a vinda, do então Defensor Público Geral, Dr Roberto Curvo, à região. Era o início, mas se pretendia mais; e a mobilização continuou.

No período de 2003 a 2004 foram instalados Núcleos da Defensoria nas Comarcas de Vila Rica e de São Félix do Araguaia. Neste Período foram instaladas as Comarcas de Querência do Norte e de Ribeirão Cascalheira, atendidas pelo mesmo Defensor.

Por São Félix do Araguaia passaram os Defensores Públicos, Dr André (o primeiro), Dr Munir Arfox, Dr José Edir, Dr Zacarias e o Dr Marcelo Durval, que foi transferido nos últimos dias do mês de dezembro de 2010, quando então a Comarca de São Felix do Araguaia ficou sem Defensor Público, até que no mês de abril do ano em curso, depois de intensa e sistemática mobilização de organizações da região (Escritório de DH da Prelazia de São Félix do Araguaia, CPT Araguaia, setores do Poder Judiciário, abaixo-assinados) e do Estado de Mato Grosso como o Forum de Direitos Humanos de Mato Grosso e mesmo da Ouvidoria Geral da Defensoria Pública, representada pelo Ouvidor Geral, Dr Paulo Lemos, tomou posse a Dra Clarissa, que ficou pouco tempo.

No presente estágio, além da mobilização de organizações da sociedade a reativação da Instituição na Comarca de São Félix do Araguaia deveu-se, também, ao empenho do Dr Leoníssio, Juiz Diretor do Forum que contribuiu com o mobiliário e espaço físico para o seu funcionamento.

E para os que ainda não sabem, a Defensoria Pública funciona em sala do Forum da Comarca de São Félix do Araguaia, tendo à frente o Defensor Público, Dr. Rubens.

“Todos juntos somos fortes, somos flecha e somos arco”, diz o poeta.

Assim se conquistam direitos; e conquistados é preciso torná-los efetivos.

Nota do INHURAFE – Instituto Humana Raça Fêmina, aprovada em Assembléia Geral, em 19/05/2013.

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