terça-feira, 5 de novembro de 2013

Após 20 anos, Maluf é condenado e pode ficar inelegível

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04/11/2013 - Copyleft

Após 20 anos, Maluf é condenado e pode ficar inelegível

Segundo ministro-chefe da CGU, criminoso de colarinho branco no Brasil só é condenado em menos de 20 anos se quiser; a exceção é a ação penal 470.


Najla Passos
Arquivo
Brasília - O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, nesta segunda (4), a decisão de 1ª instância que condenou o deputado Paulo Maluf (PP-SP) por superfaturamento na obra do Túnel Ayrton Senna, construído durante sua gestão como prefeito de São Paulo, há 20 anos. Pela decisão, Maluf perderá os direitos políticos por 5 anos e terá que devolver aos cofres públicos R$ 42,2 milhões. 

A defesa do deputado afirmou, em nota, que ainda irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). E refutou a tese da perda de direitos políticos, determinada pela sentença. A justificativa é que a Lei da Ficha Limpa prevê que, para se tornar inelegível, Maluf teria que ter sido condenado por prática de ato doloso e por enriquecimento ilícito, o que não ocorreu. A interpretação é polêmica.

“Eu sempre disse que um processo no Brasil contra um criminoso de colarinho branco endinheirado só termina em menos de 20 anos se ele quiser. Se não quiser, não termina”, afirmou à imprensa o ministro-chefe da Controladoria Geral da União, Jorge Hage, após tomar ciência do resultado. Segundo ele, o problema não são os juízes, mas a legislação processual brasileira, que não tem paralelo no mundo em matéria das possibilidades infinitas de recursos.

Hage lembrou que, no Brasil, o processo criminal que andou mais rápido foi a ação penal 470, o chamado “mensalão”, por causa do foro privilegiado, utilizado para julgar, inclusive, os réus que não tinham direito à prerrogativa de políticos em exercício de mandato. “Agora, todos querem fugir do foro privilegiado, que virou foro amaldiçoado”, observou. A denúncia do “mensalão” foi feita em 2006 e o processo já se encontra em fase final.

Mensalão
Coincidentemente, nesta segunda (4), o STF confirmou o julgamento dos segundos embargos de declaração do julgamento do “mensalão” para os dias 13 e 14 deste mês. Os embargos visam esclarecer pontos dúbios das etapas anteriores, mas não têm o poder de reverter condenações. Encerrado o julgamento, os onze ministros do STF vão decidir se pedirão ou não a prisão imediata dos 25 réus, divididos em dois grupos.

O primeiro engloba os 13 réus que, com o final do julgamento dos segundos embargos declaratórios, terão o processo concluído. Entre eles estão o deputado Valdemar da Costa Neto (PR-SP) e o presidente do PTB, Roberto Jefferson. 

O segundo é formado pelos 12 réus que têm direito a um outro tipo de recurso, os embargos infringentes, por terem sido condenados com margem mínima de votos.
São os casos do ex-ministro José Dirceu e do deputado José Genoíno (PT-SP), condenados com margem apertada de votos. O prazo para a interposição deste tipo de recurso só termina na próxima quarta (6).

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