quarta-feira, 18 de junho de 2014

TRF1 mantém decisão que paralisou obras da usina Sinop, no rio Teles Pires (MT)

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TRF1 mantém decisão que paralisou obras da usina Sinop, no rio Teles Pires (MT)

A Companhia Energética Sinop entrou com recurso, mas, para desembargador, sem cumprir condicionantes, obra deve permanecer parada.
UHE Sinop, no rio Teles Pires (Foto: Nortão Notícias)
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou efeito suspensivo em um recurso da Companhia Energética Sinop que pedia para prosseguir com o licenciamento da usina, uma das cinco que estão em andamento no rio Teles Pires, no Mato Grosso. Com a negativa, continua em vigor a liminar obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) na Justiça Federal de Sinop. Para o desembargador Jirair Aram Megueriam, relator do recurso, sem cumprir as condicionantes da Licença Prévia, a Licença de Instalação não pode entrar em vigor. As obras estão paralisadas pelo menos desde 13 de maio.
“O legislador condiciona expressamente a emissão da Licença de Instalação ao cumprimento in totum das condicionantes eventualmente impostas na Licença Prévia que lhe antecede, não me parecendo possível o avanço de fases sem que estejam implementadas as condições impostas em momento anterior”, diz o desembargador Jirair Megueriam.
O cumprimento das condicionantes em cada etapa é condição para que se avance à etapa posterior, segundo a legislação ambiental, segundo os manuais de licenciamento e segundo a própria Licença Prévia da usina de Sinop: “A Licença de Instalação somente será emitida se forem atendidas as exigências contidas no item 11 do presente parecer, incluindo o detalhamento de todos os programas e o atendimento a totalidade das condicionantes dispostas no referido item”.
Mesmo com a exigência expressa, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Mato Grosso (Sema), emitiu a Licença de Instalação para que as obras da usina se iniciassem, sem exigir o cumprimento das condicionantes da fase anterior. Situação muito parecida com o que já ocorreu nas usinas Jirau e Santo Antônio, no rio Madeira, em Rondônia, e na usina de Belo Monte, no rio Xingu, no Pará.
“Nos casos de Jirau, Santo Antônio e Belo Monte a falta de rigor do órgão licenciador em exigir as condicionantes que ele próprio impõe criou verdadeiras tragédias. Essa decisão do TRF1, de manter as obras de uma usina paralisadas para exigir cumprimento de condicionantes sinaliza que o princípio da precaução, que deveria reger qualquer licenciamento ambiental, poderá finalmente ser aplicado”, explica o procurador da República Felício Pontes Jr.
O MPF já moveu 13 ações judiciais contra as usinas do chamado complexo hidrelétrico Tapajós-Teles Pires, que planeja pelo menos sete usinas nos rios formadores dessa bacia, que banha os estados do Pará e do Mato Grosso e atravessa Terras Indígenas dos povos Kayabi, Munduruku, Apiaká e ainda indígenas em isolamento voluntário.
Processo nº 1294-89.2014.4.01.3603.
Fonte: MPF – Ministério Público Federal

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